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Valentina R., lawyer
Disclaimer :
The Competition DG makes the information provided by the notifying parties in section 1.2 of Form CO available to the public in order to increase transparency. This information has been prepared by the notifying parties under their sole responsibility, and its content in no way prejudges the view the Commission may take of the planned operation. Nor can the Commission be held responsible for any incorrect or misleading information contained therein.
SECTION 1.2
Description of the concentration
A operaÁ„o que se notifica consiste na aquisiÁ„o do controlo conjunto da sociedade SADOPORT ñ TERMINAL MARÕTIMO DO SADO S.A. (adiante, SADOPORT) pela MOTA-ENGIL ñ AMBIENTE E SERVI«OS, SGPS, S.A. (adiante, "MEAS") e pela DRAGADOS SERVICIOS PORTUARIOS Y LOGÕSTICOS, S.L. (adiante,"DSPL"), atravÈs da sociedade SLPP ñ SERVI«OS LOGÕSTICOS DE PORTOS PORTUGUESES, S.A. (adiante, ìSLPPî). Pela operaÁ„o que se notifica, a SLPP passar· a ser controlada em 50% pela MEAS, e em 50% pela DSPL, e a ser gerida conjuntamente por ambas as empresas. A SLPP È titular de 80% do capital social da SAPORPORT; pelo que, em consequÍncia, a SADOPORT ficar· sob o controlo indirecto das sociedades notificantes, MEAS e DSPL. A operaÁ„o que se notifica ultrapassa os limites previstos no artigo 1∫, n∫2 do Regulamento n∫ 139/2004, pelo que tem dimens„o comunit·ria. Por outro lado, cumpre os requisitos previstos no Regulamento n∫ 802/2004, podendo ser notificada com base no formul·rio simplificado. O mercado relevante afectado pela operaÁ„o que se notifica È o sector das operaÁıes portu·rias em Portugal, e mais concretamente, o mercado de prestaÁ„o a terceiros de serviÁos portu·rios de movimentaÁ„o de cargas em Portugal. A operaÁ„o que se notifica n„o prejudicar· a concorrÍncia no sector portu·rio em Portugal, mas resultar·, pelo contr·rio, prÛ-competitiva. Nem a MEAS, nem a DSPL desenvolviam anteriormente a actividade econÛmica de operadores portu·rios em territÛrio portuguÍs. Pelo que, pela operaÁ„o que se notifica, n„o haver· transferÍncia de quota de mercado que estas anteriormente possuÌssem para a SADOPORT. Pelo que a operaÁ„o que se notifica n„o pode, de nenhum modo, presumir-se constitutiva de poder de mercado. Pelo contr·rio, pode dizer-se que ter· o efeito oposto, j· que, como consequÍncia da operaÁ„o, a SADOPORT melhorar· a sua capacidade competitiva face a importantes grupos internacionais (Eurogate) e nacionais (Grupo Sapec LogÌstica, atravÈs das empresas SPC, Navipor e Graneis, e os Grupos ETE, Silopor, Multiterminal e Setefrete). Por outro lado, o procedimento de licitaÁıes p˙blicas, que se aplica como forma normal de contrataÁ„o no sector portu·rio, para a obtenÁ„o de concessıes de uso e exploraÁ„o de terminais portu·rios por um prazo de tempo determinado na licitaÁ„o, tornam o mercado em causa altamente competitivo impedindo que qualquer operador de terminais portu·rios possa actuar com independÍncia face aos seus competidores, clientes e fornecedores. Por ˙ltimo, mediante a operaÁ„o que se notifica, as Partes notificantes passar„o a oferecer um serviÁo de maior qualidade para o utilizador dos serviÁos, devido ‡ maior especializaÁ„o que poder„o oferecer a nÌvel nacional e internacional, atravÈs do uso de instalaÁıes portu·rias de ˙ltima geraÁ„o, assim como de tÈcnicas de transporte e logÌstica de vanguarda.